A prova digital só vale se o caminho dela puder ser demonstrado — da apreensão do aparelho ao relatório de extração. Esta página explica o que a lei exige, onde as quebras costumam ocorrer e como elas são demonstradas tecnicamente.
Desde o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), a cadeia de custódia deixou de ser boa prática e virou exigência legal expressa: os arts. 158-A a 158-F do CPP definem cada etapa do caminho do vestígio, do local do crime ao descarte. Para a prova digital — celulares apreendidos, extrações Cellebrite, mídias — a exigência é ainda mais sensível: dados podem ser alterados sem deixar marcas visíveis, e só a documentação rigorosa de cada manuseio garante que aquilo que o juiz vê é aquilo que foi apreendido.
O código hash (SHA-256 e similares) é o selo matemático da prova digital: qualquer alteração de um único bit muda o código inteiro. Mas o hash só protege o intervalo posterior à sua geração — o que aconteceu antes dele exige documentação.
Relatórios Cellebrite/UFED (.ufdr) contêm hashes internos verificáveis. O exame confirma a integridade do contêiner — e, separadamente, avalia se o percurso do aparelho até a extração foi regular. São duas perguntas distintas, e confundi-las é erro comum.
A jurisprudência oscila entre nulidade e valoração reduzida, mas o efeito prático é o mesmo: demonstrada tecnicamente a quebra, a defesa ganha argumento de peso para afastar ou enfraquecer a prova. A demonstração, porém, precisa ser técnica — não retórica.
Reconstrução cronológica completa: auto de apreensão, termos de encaminhamento, registros de entrada e saída, datas de extração — identificando lacunas e intervalos sem documentação.
Conferência efetiva dos códigos hash de extrações e imagens forenses, incluindo a verificação interna de contêineres UFDR e a comparação com os valores registrados nos autos.
Exame da documentação de lacres, embalagens e condições de guarda — inclusive se o aparelho permaneceu isolado de rede (modo avião, bolsa de Faraday) entre a apreensão e a extração.
Avaliação do método empregado (lógico, sistema de arquivos, físico), da ferramenta e versão utilizadas e da aderência a boas práticas reconhecidas.
Elaboração de parecer ou manifestação apontando as irregularidades encontradas, com fundamentação técnica e legal precisa — pronta para instruir a tese da defesa ou da acusação.
Envie o auto de apreensão e o relatório de extração. A avaliação preliminar de viabilidade não gera compromisso.