A área com maior volume de perícias judiciais hoje: empréstimos e cartões contratados eletronicamente que o consumidor afirma nunca ter contratado. Esta página explica o que constitui prova técnica de uma contratação eletrônica — e onde essa prova costuma falhar.
Empréstimos consignados, cartões RMC/RCC e cédulas de crédito bancário são hoje contratados por aplicativo, link de WhatsApp ou ligação — e é exatamente aí que nascem milhares de ações judiciais. A instituição financeira alega contratação válida; o consumidor nega que tenha contratado. A resposta está nos artefatos técnicos gerados no momento do aceite, e a perícia existe para examiná-los.
Nas relações de consumo, comprovar a contratação válida é ônus do banco (CDC, art. 6º, VIII; STJ, Tema 1061 para descontos indevidos). A perícia verifica se a prova apresentada tem consistência técnica ou é mera alegação formatada.
Assinatura qualificada (ICP-Brasil) tem presunção legal de validade; assinaturas "avançadas" e simples aceites por clique dependem da robustez da trilha de auditoria — que precisa ser apresentada e verificada, não apenas mencionada.
Print de tela e dossiê em PDF são representações, não evidências primárias. A verificação exige os registros nativos: logs de sistema, hash dos documentos, metadados da biometria e certificados — na forma original em que foram gerados.
Exame integral da documentação apresentada pela instituição: completude, coerência interna, origem dos arquivos e presença (ou ausência) dos artefatos que permitiriam verificação independente.
Verificação da origem da conexão no momento do aceite: titularidade do IP, compatibilidade geográfica com o domicílio do cliente e indícios de uso de VPN, proxy ou datacenter.
Análise da selfie e dos metadados do processo biométrico: existência de prova de vida (liveness), score de similaridade, data e dispositivo de captura, e coerência com os documentos do cliente.
Verificação da trilha de eventos (quem, quando, de onde, o quê) e dos códigos hash que deveriam garantir a integridade dos documentos assinados — incluindo a conferência efetiva dos valores.
Validação criptográfica de assinaturas qualificadas e exame da robustez de assinaturas eletrônicas de plataformas privadas, confrontando o que a lei e o contrato exigem com o que foi de fato produzido.
Elaboração de petição técnica requerendo à instituição apenas os artefatos nativos essenciais — pedido enxuto e preciso, que dificulta o cumprimento parcial e acelera a instrução.
Envie o número do processo ou o dossiê de contratação. A avaliação preliminar de viabilidade não gera compromisso.